SCPC - Perguntas e respostas

1) O que é BOA VISTA SCPC?

A BOA VISTA SCPC é um banco de dados privado de caráter público (artigo 43, § 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Associações Comerciais e Industriais, são as entidades mantenedoras, autônomas em cada município, a qual disponibiliza aos participantes acesso on-line para consultar seus clientes.

 

2) Como saber se seu nome está incluido na BOA VISTA SCPC?

A consulta ao banco de dados da BOA VISTA SCPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória do RG e CPF ou CNH em nossa sede, na Avenida Newton Prado, 151, Centro no horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira fechando para almoço das 11:30 às 13:30 horas.Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a BOA VISTA SCPC, com firma reconhecida em cartório.

 

3) A consulta a BOA VISTA SCPC pode ser feita pela internet ou telefone?

Sim pode ser feita no site www.consumidorpositivo.com.br, onde o cliente terá que fazer um cadastro online, ou em nossa entidade pessoalmente, conforme descrito no item 2. 

 

4) O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF na BOA VISTA SCPC?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Desta forma, o SCPC envia este comunicado, via correio, apontando a dívida existente e o nome da empresa credora para que, em 15 dias da emissão do comunicado, seja solucionada a pendência sob pena de inclusão no SCPC após este período.

Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SCPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.

 

5) Por quanto tempo o nome é disponibilizado pela BOA VISTA SCPC?

Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

 

6) A BOA VISTA SCPC é órgão público?

Não. A BOA VISTA SCPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Boa Vista Serviços.

O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais).

 

7) O que gera a inclusão do CPF do consumidor na BOA VISTA SCPC?

A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro na BOA VISTA  SCPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros)

 

8) Quem pode registrar na BOA VISTA SCPC?

As empresas mercantis, prestadoras de serviços, instituições financeiras e sociedades civis com fins econômicos associadas à Associação Comercial e Empresarial do seu município.

 

9) O atraso do pagamento enseja a imediata inclusão do CPF do consumidor na BOA VISTA SCPC?

Sim. A empresa tem o direito a negativação do seu cliente mediante atraso no pagamento.

 

10) Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes na BOA VISTA SCPC? E condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados do SCPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. 
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes na BOA VISTA SCPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembléia geral deste. 

 

11) Como fazer para retirar o nome na BOA VISTA SCPC?

O consumidor deve procurar a empresa credora, regularizar a dívida junto à mesma, ficando esta responsável pelo cancelamento do registro.

 

12) O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar na BOA VISTA SCPC e a dívida continuar em aberto?

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis.

 

13) Estando com o nome na BOA VISTA SCPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?

O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso. 

 

14) Se renegociar a dívida, o nome sai da BOA VISTA SCPC?

Se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida - substituição de uma dívida por outra). Caso esta aconteça, existe, sim, a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro na BOA VISTA SCPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.

 

12) Pagando a prestação registrada na BOA VISTA SCPC, a empresa credora é obrigada a cancelar o registro, mesmo existindo outra prestação vencida?

Não. A empresa credora só é obrigada a cancelar o registro quando a dívida vencida for regularizada, liquidada ou renegociada.